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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 10:30
Anvisa proíbe venda de lote de suplemento
Resolução proíbe distribuição e comercialização do Suplemento Proteico para Atletas sabor Morango e Banana
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:40
Desembargadores mandam tirar laudo pericial de processo
Jovem responde pelo atropelamento e morte de ciclista
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 16:30
Apelação. Direito Empresarial.

Ação inibitória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 13:34
É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial
A intimação por meio de carta com AR, nas comarcas nas quais não haja representação judicial da Fazenda Pública, dispensa a intimação pessoal do correspondente procurador
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 09:47
Civil. Plano de saúde. Obrigação de fazer c/c danos morais.

Negativa de fornecimento de material necessário à realização do procedimento médico "artrodese da coluna vertebral". Alegação de se tratar de prótese, material expressamente excluído do rol de coberturas.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 17:16
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 12:20
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:45
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 15:26
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 12:51
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:50
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 13:21
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Julho de 2019 - 12:15
Juiz condena réu e afasta tese de que a vítima também tem o direito de permanecer calada

A pena foi fixada em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples.

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